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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 11/10/2006 por KABUSHIKI KAISHA TEN-ICHI (COMERCIALIZANDO COMO TEN-ICHI CO., LTD), processo nº 828794863, nas classes 43. Registro em vigor até 10/11/2029.

Número do processo828794863
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/10/2006
Data da concessão10/11/2009
Vigência até10/11/2029
TitularKABUSHIKI KAISHA TEN-ICHI (COMERCIALIZANDO COMO TEN-ICHI CO., LTD)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE RESTAURANTE DE TEMPURA (COMIDA TÍPICA JAPONESA À BASE DE FRITURA); SERVIÇOS DE ALIMENTOS E BEBIDAS INCLUÍDOS NESTA CLASSE; SERVIÇOS DE SUPRIMENTO DE ALIMENTOS E BEBIDAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828794863 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190190368 (22/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KABUSHIKI KAISHA TEN-ICHI (COMERCIALIZANDO COMO TEN-ICHI CO.)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2527
  2. 10/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2027
  3. 22/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2020
  4. 14/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1871

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Classificação figurativa (Viena)