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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/10/2006 por COMELY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME., processo nº 828794391, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828794391
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/10/2006
Data da concessão04/12/2012
Vigência até04/12/2022
TitularCOMELY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME.
CNPJ/CPF do titular00.146.913/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO E SEUS ACESSÓRIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828794391 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2739
  2. 29/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18110008153 (04/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Cessionário: </b>COMELY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME.<br /> código IPAS270 · RPI 2234
  3. 04/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2187
  4. 05/10/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - COMELY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME. código 235 · RPI 2074
  5. 14/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1997
  6. 14/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1871

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)