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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 05/10/2006 por THE COCA-COLA COMPANY, processo nº 828792941, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828792941
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/10/2006
Data da concessão09/03/2010
Vigência até09/03/2020
TitularTHE COCA-COLA COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS A SABER: ÁGUA POTÁVEL, ÁGUA AROMATIZADA, ÁGUA MINERAL E GASOSA; E OUTRAS BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, A SABER: REFRIGERANTES, BEBIDAS ENERGÉTICAS, E BEBIDAS PARA ATLETAS; BEBIDAS E SUCOS À BASE DE FRUTAS; XAROPES, CONCENTRADOS E PÓS PARA FAZER BEBIDAS, A SABER: ÁGUA AROMATIZADA, ÁGUA MINERAL E GASOSA, REFRIGERANTES, BEBIDAS ENERGÉTICAS, BEBIDAS PARA ATLETAS, BEBIDAS E SUCOS À BASE DE FRUTAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828792941 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 09/03/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2044
  3. 22/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2033
  4. 14/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1871

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