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AJB

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/10/2006 por ASSOCIAÇÃO JUNGUIANA DO BRASIL, processo nº 828782890, nas classes 41. Registro em vigor até 11/08/2029.

Número do processo828782890
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/10/2006
Data da concessão11/08/2009
Vigência até11/08/2029
TitularASSOCIAÇÃO JUNGUIANA DO BRASIL
CNPJ/CPF do titular67.182.436/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

CURSOS, EDITORAÇÃO ELETRÔNICA, EXAMES PEDAGÓGICOS E PSICOLÓGICOS (AVALIAÇÃO), INFORMAÇÕES SOBRE EDUCAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONFERÊNCIAS, CONGRESSOS, SEMINÁRIOS E SIMPÓSIOS, ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS, PUBLICAÇÕES DE LIVROS, PUBLICAÇÃO ON-LINE DE LIVROS E JORNAIS ELETRÔNICOS, SERVIÇOS DE ENSINO DE QUALQUER ESPÉCIE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828782890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190275894 (23/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO JUNGUIANA DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti)<br /> código IPAS270 · RPI 2538
  2. 11/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2014
  3. 07/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1996
  4. 14/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1871

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)