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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/10/2006 por HELDT-ALCO & CATTAN ENGENHARIA E COM. SIST. TRANSM. LTDA, processo nº 828781036, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828781036
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/10/2006
Data da concessão11/10/2011
Vigência até11/10/2021
TitularHELDT-ALCO & CATTAN ENGENHARIA E COM. SIST. TRANSM. LTDA
CNPJ/CPF do titular68.898.105/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

ACOPLAMENTOS, ACOPLAMENTOS DE EIXOS (MÁQUINAS), ACOPLAMENTOS, EXCETO OS UTILIZADOS EM VEÍCULOS TERRESTRES, ELEMENTOS DE TRANSMISSÃO ELÁSTICOS, EIXOS DE MÁQUINAS, EIXOS DE TRANSMISSÃO (MANCAIS PARA -), EIXO, DE TRANSMISSÃO EXCETO PARA VEÍCULOS TERRESTRES, MANCAIS PARA EIXO DE TRANSMISSÃO, TRANSMISSÃO PARA MÁQUINAS, TRANSMISSÃO EXCETO PARA VEÍCULOS TERRESTRE, TRANSMISS��O ELÁSTICAS PARA MÁQUINAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828781036 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 11/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2127
  3. 05/07/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2113
  4. 07/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1996
  5. 14/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1871

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