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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 13/09/2006 por GS CONFECÇÕES LTDA., processo nº 828772444, nas classes 35. Registro em vigor até 15/12/2029.

Número do processo828772444
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/09/2006
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2029
TitularGS CONFECÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular30.729.560/0002-23
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO (ROUPAS FEITAS PARA HOMENS, MULHERES E PARA CRIANÇAS) CALÇADOS; BOLSAS; MOCHILAS; CINTOS; CASACOS; BONÉS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828772444 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260265369 (01/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>GS CONFECÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RAFAELA COSTA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de endereço. Trata-se de retificação de CNPJ matriz/filial com a devida alteração de endereço. A petição teve portanto seu objeto alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2898
  2. 13/07/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800210141168 (30/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>GS CONFECCOES EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Lessandro Fereguetti<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 133, parágrafo 1º, da LPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2636
  3. 23/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190422584 (08/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GS CONFECCOES EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Lessandro Fereguetti<br /> código IPAS270 · RPI 2620
  4. 30/06/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190422584 (08/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>GS CONFECCOES EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Lessandro Fereguetti<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão para Prorrogação.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições- Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Ordinário(Código de Serviço 374). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2582
  5. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  6. 22/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 2020
  7. 07/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1870

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