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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 04/10/2006 por M F CRAVO EIRELI - EPP, processo nº 828771502, nas classes 18. Registro em vigor até 19/01/2030.

Número do processo828771502
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/10/2006
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2030
TitularM F CRAVO EIRELI - EPP
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

BOLSAS, BOLSAS DE MÃO, BOLSAS DE VIAGEM, CARTEIRAS DE BOLSO, ESTOJOS DE COSMÉTICOS [NÉCESSAIRE], GUARDA-CHUVAS, MALAS DE ROUPAS PARA VIAGEM, MALAS DE VIAGEM, MOCHILAS, PASTAS [MALAS], PORTA-CARTÃO, PORTA-CHAVES [ARTIGOS DE COURO], PRAIA (BOLSAS DE -), VALISES E VIAGEM (CONJUNTOS DE -) [ARTIGOS DE COURO].;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190111939 (27/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>M F CRAVO EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2519
  2. 21/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150018085 (28/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>M F CRAVO EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2446
  3. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  4. 22/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS REPETIDOS. código 351 · RPI 2020
  5. 31/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1869

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