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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 03/10/2006 por SOCIEDADE PAULISTA DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, processo nº 828769508, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828769508
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/10/2006
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2019
TitularSOCIEDADE PAULISTA DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA
CNPJ/CPF do titular66.116.880/0001-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

- COMÉRCIO DE REMÉDIOS, PERFUMES, COSMÉTICOS, ARTIGOS DE CUTELARIA, PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, ALIMENTOS, NOTADAMENTE, CHOCOLATES, BALAS, CEREAIS, BEM COMO A IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DOS PRODUTOS COMERCIALIZADOS RELATADOS ACIMA.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 26/02/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2199
  3. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  4. 22/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO "SUPLEMENTOS" POR SER CONSIDERADO GENÉRICO E ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2020
  5. 14/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1871

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