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ENZYMO PLUS COMPLEX

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/2006 por PRO-LIFE DO BRASIL S/A, processo nº 828759170, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828759170
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/09/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularPRO-LIFE DO BRASIL S/A
CNPJ/CPF do titular02.989.746/0001-03
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO US O EXCLUSIVO DA EXPRESSÃAO EXPRESSÃO "PLUS COMPLEX".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

CREMES COSMÉTICOS; PRODUTOS COSMÉTICOS PARA CUIDADOS DA PELE; CREMES E GÉIS PARA TRATAMENTO FACIAL; CLEANSERS, HIDRATANTES PARA O CORPO, PROTETORES SOLAR; TÔNICOS E CREMES PARA REJUVENECIMENTO; PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHOS; MÁSCARAS DE BELEZA; COSMÉTICOS DE ÓLEO DE BERGAMOTA E PREPARAÇÕES BRONZEADORAS; CREMES PARA CLAREAR A PELE; COSMÉTICOS; ESTOJOS DE COSMÉTICOS; COSMÉTICOS PARA OS CÍLIOS; PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA EMAGRECIMENTO; FILTROS SOLARES; LEITE DE AMÊNDOAS PARA USO COSMÉTICO; LEITES DE LIMPEZA PARA TOALETE; LOÇÕES PARA USO COSMÉTICOS; PRODUTOS PARA REMOVER MAQUIAGEM; ÓLEO DE LAVANDA; ÓLEOS PARA LIMPEZA; ÓLEOS PARA PERFUMES E ESSÊNCIAS; ÓLEOS PARA TOALETE; ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO; PRODUTOS DE PERFUMARIA; POMADAS PARA USO COSMÉTICO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828759170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2014
  2. 31/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1995
  3. 07/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1870

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Classificação figurativa (Viena)