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DYNÂMIKA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/09/2006 por DYNAMIKA USINAGEM DE METAIS LTDA - EPP, processo nº 828756961, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828756961
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/09/2006
Data da concessão28/07/2009
Vigência até28/07/2019
TitularDYNAMIKA USINAGEM DE METAIS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular08.084.937/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

USINAGENS DE COMPONENTES PARA FUNDIÇÃO.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2565
  2. 02/08/2016 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160000829 (22/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 40ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - MAUÁ - 1ª VARA FEDERAL - OFÍCIO Nº 727/2016 - EF - EXECUÇÃO FISCAL Nº 00009008520114036140 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 274580.<br /> código IPAS462 · RPI 2378
  3. 28/07/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2012
  4. 31/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1995
  5. 31/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1869

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