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ICTEC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/09/2006 por ICTEC INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 828755817, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828755817
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/09/2006
Data da concessão28/07/2009
Vigência até28/07/2019
TitularICTEC INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular00.634.562/0001-97
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

ADITIVOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE] PARA USO INDUSTRIAL E COMERCIAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828755817 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2565
  2. 26/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170319955 (12/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>ICTEC INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda. Me<br /> código IPAS270 · RPI 2451
  3. 28/07/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2012
  4. 31/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1995
  5. 31/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1869

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