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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/09/2006 por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, processo nº 828752869, nas classes 12. Registro em vigor até 28/07/2029.

Número do processo828752869
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/09/2006
Data da concessão28/07/2009
Vigência até28/07/2029
TitularPORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
CNPJ/CPF do titular61.198.164/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

AUTOMÓVEIS, ALARMES ANTI-ROUBO PARA VEÍCULOS, AMORTECEDORES PARA VEÍCULOS, ASSENTOS PARA VEÍCULOS, CAMINHÕES, CARROCERIAS, CARROS, CHASSI DE VEÍCULO, EIXO PARA VEÍCULOS, EMBREAGENS PARA VEÍCULOS, MOTORES PARA VEÍCULOS, PARA-BRISAS, PARA-CHOQUE, PARA-LAMAS, PNEUS, PORTAS PARA VEÍCULOS, RODAS DE VEÍCULOS, SEGMENTOS DE FREIOS PARA VEÍCULOS, TRANSMISSÕES PARA VEÍCULOS, TRATORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828752869 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190280207 (26/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2537
  2. 28/07/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2012
  3. 31/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1995
  4. 24/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1868

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