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G. ELETRO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/09/2006 por G ELETRO EIRELI, processo nº 828750971, nas classes 35. Registro em vigor até 21/09/2030.

Número do processo828750971
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/09/2006
Data da concessão21/09/2010
Vigência até21/09/2030
TitularG ELETRO EIRELI
CNPJ/CPF do titular04.874.557/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO E REVENDA DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA PARA FINS RESIDÊNCIAIS, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828750971 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190444423 (27/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>G ELETRO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Eduardo João Assef Jr.<br /> código IPAS270 · RPI 2556
  2. 12/11/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190352381 (18/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>G ELETRO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Eduardo João Assef Jr.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2549
  3. 28/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190130387 (30/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>G. ELETRO LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>Eduardo João Assef Jr.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2525
  4. 21/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190130379 (30/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>G. ELETRO LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>Eduardo João Assef Jr.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2524
  5. 21/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190130389 (30/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>G. ELETRO LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>Eduardo João Assef Jr.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2524
  6. 24/06/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 810110412025 (07/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>G. ELETRO LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO JOÃO ASSEF JR.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI ANOTADA NA RPI 2264 DE 27/05/2014.EM ATENDIMENTO A PET. 810110412023 DE 07/04/2011.<br /> código IPAS416 · RPI 2268
  7. 27/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110412023 (07/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>G. ELETRO LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO JOÃO ASSEF JR.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2264
  8. 21/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2072
  9. 06/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2061
  10. 22/01/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810060015327 (visualizar no Portal INPI), de 22/12/2006 código 009 · RPI 1933
  11. 24/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1868

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