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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/09/2006 por PHILIP MORRIS BRANDS SÀRL, processo nº 828747563, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828747563
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/09/2006
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
TitularPHILIP MORRIS BRANDS SÀRL
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Jogos e joguetes; artigos esportivos e de ginástica, não inclusos em outras classes; decorações de árvore de Natal.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828747563 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 29/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20110015559 (17/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>PHILIP MORRIS BRANDS SÀRL<br /> código IPAS270 · RPI 2234
  3. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  4. 13/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2023
  5. 31/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1869

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