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ROLBEN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/09/2006 por SUNECHO LIMITED, processo nº 828744599, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828744599
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/09/2006
Data da concessão28/07/2009
Vigência até28/07/2019
TitularSUNECHO LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CY

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

café, açúcar, tapioca, sagu, café artificial; farinhas e preparados feitos de cereais, pães, massas, confeitos, sorvetes; mel, melado; fermento, fermento em pó; sal, mostarda, vinagre, molhos (condimentos); especiarias, incluindo preparados aromáticos para alimentos; aromatizantes para bolos, outros que óleos essenciais; biscoitos; panquecas; brioches; waffles; aletria (macarrão), incluindo macarrão instantâneo; alho (tempero); glicose para alimentos; agentes espessantes para cozinhar alimentos; café artificial ; preparados vegetais para uso como substitutos do café; bolos; massas; confeitos de amendoim, confeitos de amêndoa; massa, incluindo massa instantânea; cacau; produtos de cacau; alcaparras; caramelos (balas); mingau à base de leite, para alimentos, incluindo mingaus instantâneos; arroz cozidos, incluindo arroz cozido instantâneo; tortas salgadas; balas (doces); café; amido para alimento; bolachas; sêmola para alimento humano; milho moído; milho tostado; cúrcuma para alimentos; macarrões, incluindo macarrões instantâneos; gelo para refrescos; gelo, natural ou artificial; gelos comestíveis; bolachas de arroz; sorvetes; sorvetes de frutas; farinhas para alimentos; cereais para café da manhã, principalmente constituido de grãos processados com adição de nozes e frutas secas (müesli); bebidas a base de cacau com leite; bebidas a base de café com leite; bebidas a base de café; bebidas a base de chá; bebidas a base de chocolate com leite; bebidas a base de chocolate; bebidas a base de cacau; infusões não medicinais; aveia moida; aveia descascada; aveia em flocos; noz-moscada; pimenta; pimenta (temperos); biscoitos; pizzas; pipoca; condimentos; preparados de cereais; produtos de farinha moída; alimentos a base de aveia; produtos de amido para alimentos; especiarias; arroz, incluindo arroz instantâneo; açúcar; confeitos; malte para consumo humano; sal para cozinhar; espaguete; temperos; farinha de rosca; torta de frutas; vinagres; "halvah" (doce de gergelim com mel e frutas); flocos de milho; chá; chá gelado; chocolate; lascas, incluindo lascas, de chocolate, milho em lascas, trigo em lascas e grãos em lascas;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2565
  2. 18/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20150004187 (25/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Julio Guidi Lima da Rocha<br /><b>Cessionário: </b>SUNECHO LIMITED<br /> código IPAS270 · RPI 2428
  3. 28/07/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2012
  4. 31/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1995
  5. 24/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1868

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