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TECFER

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/09/2006 por TECNORED TECNOLOGIA DE AUTO REDUÇÃO LTDA, processo nº 828744130, nas classes 06. Registro em vigor até 28/07/2029.

Número do processo828744130
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/09/2006
Data da concessão28/07/2009
Vigência até28/07/2029
TitularTECNORED TECNOLOGIA DE AUTO REDUÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular80.943.756/0001-03
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

FERRO PRIMÁRIO SÓLIDO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828744130 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180220868 (31/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>TECNORED TECNOLOGIA DE AUTO-REDUÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2486
  2. 14/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180280752 (31/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TECNORED TECNOLOGIA DE AUTO-REDUÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2484
  3. 28/07/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2012
  4. 31/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1995
  5. 24/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1868

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