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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 22/09/2006 por MÖLNLYCKE HEALTH CARE AB, processo nº 828742731, nas classes 10. Registro em vigor até 25/05/2030.

Número do processo828742731
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/09/2006
Data da concessão25/05/2010
Vigência até25/05/2030
TitularMÖLNLYCKE HEALTH CARE AB
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · SE

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Tecidos cirúrgicos, lençóis cirúrgicos esterilizados, luvas cirúrgicas, máscaras cirúrgicas para o rosto, instrumentos e aparelhos medicinais e cirúrgicos, receptáculos para aplicação de remédios, tecidos para mesa de operação, guardanapos de tecido e lençóis hospitalares para uso medicinal e hospitalar; campos protetores de papel para fins medicinais, artigos para a cabeça para fins cirúrgicos e medicinais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828742731 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190485398 (27/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MÖLNLYCKE HEALTH CARE AB<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2563
  2. 25/05/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2055
  3. 16/03/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2045
  4. 24/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1868

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