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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/2006 por ABOVE-NET IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO DE INFORMÁTICA, TELECOMUNICAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., processo nº 828741999, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828741999
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/09/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularABOVE-NET IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO DE INFORMÁTICA, TELECOMUNICAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular05.920.155/0001-60
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

TERMINAIS MULTIFUNCIONAIS PARA TRANSAÇÕES COMERCIAIS COM COMUNICAÇÃO SEM FIO CELULAR, WIFI OU BLUETOOH ATRAVÉS DE CARTÕES DE CRÉDITO, DE DÉBITO EM CONTA E MULTIPLOS, LEITOR DE CHEQUES ASSISTENTES DIGITAIS (PDA'S),SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO VOIP (VOICE OVER IP).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828741999 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2246
  2. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  3. 07/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2009
  4. 26/05/2009 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1995, DE 31/03/2009, TENDO EM VISTA QUE A PARTE FIGURATIVA DA MARCA FOI DIGITALIZADA SEM A NECESSÁRIA NITIDEZ, AO CONTRÁRIO DA FIGURA CONSTANTE NA PETIÇÃO INICIAL. código 295 · RPI 2003
  5. 31/03/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA EXISTENTE ENTRE A PARTE NOMINATIVA DO SINAL MARCÁRIOREQUERIDO E O TEXTO QUE CONSTA NA PARTE NOMINATIVA DO ELEMENTO FIGURATIVO. CUMPRA NANCL(8). código 090 · RPI 1995
  6. 24/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1868

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Classificação figurativa (Viena)