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DKF MOVEIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/09/2006 por FABRICIO DA SILVA MOVEIS ME, processo nº 828741875, nas classes 20. Registro em vigor até 08/12/2029.

Número do processo828741875
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/2006
Data da concessão08/12/2009
Vigência até08/12/2029
TitularFABRICIO DA SILVA MOVEIS ME
CNPJ/CPF do titular07.185.636/0001-02
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "MÓVEIS".

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MÓVEIS SOB MEDIDAS [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828741875 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190037705 (30/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FABRICIO DA SILVA ME<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2511
  2. 12/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130112545 (18/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FABRICIO DA SILVA ME<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2236
  3. 29/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130111943 (17/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FABRICIO DA SILVA ME<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2234
  4. 03/09/2013 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100307025 (22/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>K.F. ESTOFADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>IDEA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, junto ao processo em referência constante dos autos. Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantida a concessão do Registro.<br /> código IPAS532 · RPI 2226
  5. 25/01/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100307025 (visualizar no Portal INPI), de 22/04/2010 código 511 · RPI 2090
  6. 08/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2031
  7. 24/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1995, DE 31/03/2009, POR TER SIDO ASSINALADA CLASSE DE PRODUTO, FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS “INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE”, FOI IGUALMENTE EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO “EM GERAL”, POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. E PARA FINS DE MELHOR ADEQUAÇÃO DOS PRODUTOS À CLASSE, ALTEROU-SE A ESPECIFICAÇÃO PARA: “MÓVEIS SOB MEDIDAS [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE]”. código 351 · RPI 2029
  8. 31/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1995
  9. 14/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1871

Classificação figurativa (Viena)