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SIXAXIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/2006 por SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT INC., processo nº 828733708, nas classes 28. Registro em vigor até 21/07/2029.

Número do processo828733708
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/09/2006
Data da concessão21/07/2009
Vigência até21/07/2029
TitularSONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

MÁQUINAS DE DIVERSÃO, PARA USO EM PARQUES DE DIVERSÃO, EXCETO MÁQUINAS DE JOGOS DE VÍDEO DE FLIPERAMA; JOGOS DE VÍDEO OPERADOS COM MOEDAS; BRINQUEDOS DE PELÚCIA; JOGOS "GO"; JOGOS DE XADREZ; CARTAS DE JOGO; TACOS DE BILHAR; BOLAS DE BILHAR; MESAS DE BILHAR; LUVAS DE BEISEBOL; ESTOJOS PARA JOGOS DE BOLSO COM MOSTRADORES DE CRISTAL LÍQUIDO; BONECAS; BRINQUEDOS ELÉTRICOS; MÁQUINAS DE JOGOS EDUCACIONAIS ELETRÔNICOS PARA CRIANÇAS; EQUIPAMENTO DE JOGO ELETRÔNICO COM FUNÇÃO DE RELÓGIO; VARAS DE PESCAR; MOLINETES PARA PESCA; REDES PARA CAÇAR BORBOLETAS; BOLAS DE GOLFE; LUVAS DE GOLFE; SUPORTES PARA BOLA DE GOLFE; JOGOS PORTÁTEIS COM MOSTRADOR DE CRISTAL LÍQUIDO, INCLUINDO FONES DE OUVIDO EXCLUSIVOS CONECTADOS E USADOS PARA JOGOS PORTÁTEIS COM MOSTRADORES DE CRISTAL LÍQUIDO E OUTROS ACESSÓRIOS; UNIDADE PORTÁTIL PARA BRINCAR COM JOGOS DE VÍDEO; ESQUIS; MÁQUINAS DE JOGOS DE VÍDEO AUTÔNOMAS INCLUINDO UMA TELEVISÃO PARA USO PESSOAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828733708 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260356752 (17/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2902
  2. 19/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190030656 (24/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2511
  3. 02/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160209483 (21/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT INC.<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2469
  4. 30/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140079143 (30/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Kabushiki Kaisha Sony Computer Entertainment / Sony Computer Entertainment Inc.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2421
  5. 21/07/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2011
  6. 24/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1994
  7. 24/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1868

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Classificação figurativa (Viena)