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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 12/07/2006 por BAZZANEZE PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 828732850, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828732850
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/07/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularBAZZANEZE PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular08.036.176/0001-05
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ASSESSORIA EM GESTÃO COMERCIAL OU INDUSTRIAL, ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS, AUDITORIA, AVALIAÇÃO DE NEGÓCIOS, CONSULTORIA EM ORGANIZAÇÕES DE NEGÓCIOS, CONSULTORIA PROFISSIONAL EM NEGÓCIOS, CONTABILIDADE, DOCUMENTOS, GESTÃO, INFORMAÇÃO COMERCIAL, INFORMAÇÕES ESTATÍSTICAS, NEGÓCIOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828732850 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2048
  2. 24/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2029
  3. 22/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2020
  4. 24/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1868

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