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VZ VOLUME ZERO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/08/2006 por PROGRESIV DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA ME, processo nº 828727236, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828727236
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/08/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularPROGRESIV DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular07.869.693/0001-00
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "VOLUME ZERO".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE ADSTRINGENTE PARA USO COSMÉTICOS, ÁGUA DE CHEIRO, ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUA OXIGENADA PARA USO COSMÉTICOS, ALGODÃO PARA USO COSMÉTICOS, ALMISCAR (PERFUMARIA), ANTI-SÉPTICOS BUCAL (EXCETO PARA USO MEDICINAL), ANTITRANSPIRANTE (SABONETES), BANHOS (PREPARAÇÃO COSMÉTICA PARA -), CREMES COSMÉTICOS, CREMES PARA CABELOS (CONDICIONADOR), DESODORANTE PARA USO PESSOAL, HIDRATANTES CAPILAR, LAQUÊS PARA CABELOS (COSMÉTICOS), LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS, ÓLEO PARA USO COSMÉTICOS, PERFUMES, PRODUTOS DEPILATÓRIOS, SACHÊS PARA PERFUMAR, SABONETES ANTITRANSPIRANTES PARA OS PÉS, SABONETES, DESODORANTES, XAMPUS (USO COSMÉTICOS).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828727236 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2195
  2. 13/03/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 2149
  3. 03/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1991
  4. 24/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1868

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