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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/09/2006 por MORETOP TECNOLOGIES COM. E DESENVOLV. DE SOFTWARE LTDA, processo nº 828725446, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828725446
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/09/2006
Data da concessão14/07/2009
Vigência até14/07/2019
TitularMORETOP TECNOLOGIES COM. E DESENVOLV. DE SOFTWARE LTDA
CNPJ/CPF do titular07.985.800/0001-58
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE POR ENCOMENDAS, PROJETOS DE SISTEMAS DE COMPUTADORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828725446 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2563
  2. 21/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130020434 (04/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MORETOP TECNOLOGIES COM. E DESENVOLV. DE SOFTWARE LTDA<br /><b>Procurador: </b>SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2372
  3. 14/07/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2010
  4. 17/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1993
  5. 24/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1868

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