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TYAN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/09/2006 por MITAC COMPUTING TECHNOLOGY CORPORATION, processo nº 828725357, nas classes 09. Registro em vigor até 28/09/2030.

Número do processo828725357
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/09/2006
Data da concessão28/09/2010
Vigência até28/09/2030
TitularMITAC COMPUTING TECHNOLOGY CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · TW

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Cartões com circuitos integrados; placas de circuito; placas de circuitos fornecidas com circuitos integrados; computadores de comunicação; servidores de comunicação; chassis de computador; placas de expansão para computadores; hardware de computador; hardware e programas de software de computador para integração de texto, áudio, gráficos, imagens fixas e de movimento para um sistema interativo para aplicações multimídia; hardware de computador para telecomunicações; hardware de computador, especialmente arquivos, placas de interface para computador; monitores; hardware para trabalho em rede; programas operacionais de computador; sistemas operacionais de computador; impressoras; programas de computador para operação e gestão de sistema multi-pontos ou sistema multi-processador, software de computador para pesquisa de conteúdo de computador e redes de computador por controle remoto; software de computador para suprir o hardware em sistema multi-pontos ou sistema multi-processador que pode ser baixado de uma rede global de computadores; Software de computador que auxilia os computadores a desdobrar aplicações paralelas e executar computação paralela; terminais de computadores, programas utilitários de computador que executam trabalho de manutenção do computador de sistema de multi-processador ou sistema multi-pontos; estações de trabalho para computador que compreendem sistema de multi-processador ou sistema multi-pontos; computadores, computadores e manuais de instrução vendidos como unidades, placas dependentes; placas de circuito elétrico; cartões de circuito eletrônico; computadores eletrônicos; módulos de expansão de memória; placas-mãe; servidor de hardware para acesso à rede; serviço de operação de software para acesso à rede; programas de operação de sistemas; computadores pessoais; placas de circuitos impressos; supercomputadores; super mini computadores.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828725357 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260219728 (08/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MITAC COMPUTING TECHNOLOGY CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cedente: </b>MITAC INTERNATIONAL CORP. [TW]<br/><b>Cessionário: </b>MITAC COMPUTING TECHNOLOGY CORPORATION<br/> código IPAS270 · RPI 2896
  2. 03/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200027680 (23/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MITAC INTERNATIONAL CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2565
  3. 28/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2073
  4. 24/08/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - TYAN COMPUTER CORP código 235 · RPI 2068
  5. 17/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1993
  6. 24/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1868

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