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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/08/2006 por IVAGRO AGROPECUÁRIA LTDA, processo nº 828725071, nas classes 31. Registro em vigor até 16/06/2029.

Número do processo828725071
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/2006
Data da concessão16/06/2009
Vigência até16/06/2029
TitularIVAGRO AGROPECUÁRIA LTDA
CNPJ/CPF do titular19.276.369/0001-50
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

PRODUTOS AGRÍCOLAS, SEMENTES, ANIMAIS VIVOS, ALIMENTOS PARA ANIMAIS; BISCOITOS PARA CÃES, ERVAS PARA CONSUMO HUMANO OU ANIMAL, FARELO, FARINHA PARA ANIMAIS, PREPARAÇÕES PARA ENGORDA DE ANIMAIS; SAL PARA GADO, FAVAS FRESCAS, FENO, ANIMAIS DE CRIAÇÃO, ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, AVES DE CRIAÇÃO VIVAS, PEIXES VIVOS, OVAS DE PEIXES, OVOS PARA CHOCAR, CAL PARA FORRAGEM ANIMAL. ALÉM DE OUTROS INCLUÍDOS NESSA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828725071 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180289196 (07/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IVAGRO AGROPECUARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual<br /> código IPAS270 · RPI 2485
  2. 16/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2006
  3. 17/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1989
  4. 10/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1866

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