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J PLUS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2006 por J.PLUS SERVIÇOS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - EPP, processo nº 828725039, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828725039
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/08/2006
Data da concessão25/08/2009
Vigência até25/08/2019
TitularJ.PLUS SERVIÇOS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular04.149.976/0001-81
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA LETRA "J" E DA PALAVRA "PLUS", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO, NO ATACADO E NO VAREJO, DE PRODUTOS DE HIGIENE, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS, INCLUSIVE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828725039 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2569
  2. 27/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110412851 (11/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>J.PLUS SERVIÇOS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>CRISTIANO ABRAS SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2264
  3. 25/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2016
  4. 17/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1989
  5. 10/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1866

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Classificação figurativa (Viena)