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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 06/09/2006 por NORAUTO, processo nº 828723737, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828723737
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/09/2006
Data da concessão24/08/2010
Vigência até24/08/2020
TitularNORAUTO
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

PAPEL, PAPELÃO (BRUTOS, SEMI-TRABALHADOS OU PARA A PAPELARIA); PRODUTOS DE IMPRESSÃO, ARTIGOS PARA ENCADERNAÇÕES; FOTOGRAFIAS; PAPELARIA; ADESIVOS (MATÉRIAS COLANTES) PARA A PAPELARIA OU PARA O USO DOMÉSTICO; MATERIAL PARA OS ARTISTAS; PINCÉIS; MÁQUINAS DE ESCREVER E ARTIGOS DE ESCRITÓRIO (COM EXCEÇÃO DOS MÓVEIS); MATERIAL DE INSTRUÇÃO OU DE ENSINO (COM EXCEÇÃO DOS APARELHOS); MANUAIS, FICHAS TÉCNICAS, FORMULÁRIOS, IMPRESSOS, PROSPECTOS, REVISTAS, PUBLICAÇÕES; PAPEL DE EMBALAGEM; SACOS, SAQUINHOS E FOLHAS DE EMBALAGEM FEITOS DE PAPEL, DE PAPELÃO OU DE MATÉRIAS PLÁSTICAS; CARACTERES DE IMPRENSA, CLICHÊS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828723737 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2628
  2. 24/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2068
  3. 24/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2029
  4. 24/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1868

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