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MECONTECH

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/2006 por MECOTECH BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA, processo nº 828722668, nas classes 12. Registro em vigor até 02/06/2029.

Número do processo828722668
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/2006
Data da concessão02/06/2009
Vigência até02/06/2029
TitularMECOTECH BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.595.350/0001-97
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

ALARMES ANTI FURTO, ALARMES DE MARCHA RÉ, AMORTECEDORES, ASSENTOS, CALOTAS, CHASSIS, CÂMARAS DE AR, CAPÔS, CORRENTES DE TRANSMISSÃO, CARTERES, EIXOS, EMBREAGENS, ENGATES, ENGRENAGENS, MOLAS DE SUSPENSÃO, MOTORES, MECANISMOS ELETRICOS, MOTORES, FREIOS, PÁRA-BRIAS, RODAS, RAIOS, VOLANTES,PEÇAS PARA VEÍCULOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828722668 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190275699 (23/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>MECONTECH BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PECAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS270 · RPI 2537
  2. 02/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2004
  3. 03/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1987
  4. 10/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1866

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