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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/08/2006 por LONGEN BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA., processo nº 828721246, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828721246
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/08/2006
Data da concessão02/06/2009
Vigência até02/06/2019
TitularLONGEN BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular08.033.708/0001-50
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

BRANQUEAMENTO DE TECIDOS, CALANDRAGEM DE TECIDOS, CONFECÇÃO DE ROUPAS, CORTE DE TECIDOS, DEBRUAR ROUPAS, IGNIFUGAÇÃO DE TECIDOS E DE TÊXTEIS, IMPERMEABILIZAÇÃO DE TECIDOS, IMPRESSÃO DE ESTAMPAS, PRÉ-ENCOLHIMENTO DE TECIDOS, REFORMA DE ROUPAS, TINGIMENTO DE TECIDOS E DE TÊXTEIS, APLICAÇÃO DE AVIAMENTOS EM TÊXTEIS, TRATAMENTO ANTI-TRAÇA PARA TÊXTEIS, TRATAMENTO ANTIVINCOS PARA ROUPAS, TRATAMENTO DE TECIDOS E DE TÊXTEIS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828721246 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2558
  2. 02/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2004
  3. 03/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1987
  4. 24/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1868

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Classificação figurativa (Viena)