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PADEIRO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/2006 por CENTRAL DE CHOCOLATES LTDA., processo nº 828720754, nas classes 30. Registro em vigor até 21/07/2029.

Número do processo828720754
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/09/2006
Data da concessão21/07/2009
Vigência até21/07/2029
TitularCENTRAL DE CHOCOLATES LTDA.
CNPJ/CPF do titular00.314.012/0001-90
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BOMBOM, TRUFAS, CACAU, CACAU (BEBIDAS À BASE DE -), CACAU (PRODUTOS DE-), CHOCOLATES, INCLUSIVE COBERTURAS E RASPAS DE CHOCOLATE, CHOCOLATE (BEBIDAS À BASE DE -), CONFEITOS, DOCES [CONFEITOS] [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828720754 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190274289 (26/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CENTRAL DE CHOCOLATES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2542
  2. 13/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190260186 (11/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CENTRAL DE CHOCOLATES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2536
  3. 19/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120058916 (24/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cessionário: </b>CENTRAL DE CHOCOLATES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2315
  4. 08/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130219030 (11/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRAL DE CHOCOLATES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>João Henrique Espirito de Oliveira Poli<br /> código IPAS270 · RPI 2270
  5. 27/08/2013 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100278975 (15/01/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>GB INGREDIENTES PARA PANIFICAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>BHERING ADVOGADOS<br /> código IPAS532 · RPI 2225
  6. 26/10/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2077
  7. 01/06/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100278975 (visualizar no Portal INPI), de 15/01/2010 código 511 · RPI 2056
  8. 21/07/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2011
  9. 17/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. FOI EXCLUÍDA A EXPRESSÃO “EM GERAL”, POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. DA MESMA FORMA, PARA FINS DE MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE, ACRESCENTOU-SE AOS PRODUTOS A EXPRESSÃO “TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE”. código 351 · RPI 1993
  10. 24/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1868

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)