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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 30/08/2006 por ANADARKO PETROLEUM CORPORATION, processo nº 828711100, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828711100
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/08/2006
Data da concessão05/07/2011
Vigência até05/07/2021
TitularANADARKO PETROLEUM CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Serviços de armazenagem e transporte, a saber, transporte e armazenagem de produtos, materiais, pessoal, embalagens de equipamento e instalações técnicas nas áreas de produção e exploração de energia; serviços relacionados à compra, ao aluguel e ao arrendamento de veículos de transporte; serviços relacionados a rebocadores marítimos; serviços relacionados ao carregamento e descarregamento de produtos, materiais e pessoal de veículos de transporte; serviços relacionados ao funcionamento e gerenciamento de docas, aeroportos e heliportos; serviços de salvamento de equipamentos e navios naufragados e suas cargas; serviços relacionados à inspeção de produtos, materiais e pessoal antes de despacho, em trânsito e no momento da entrega.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828711100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2666
  2. 05/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2113
  3. 24/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2107
  4. 30/01/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA código 004 · RPI 1882
  5. 26/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1864

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