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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 30/08/2006 por ANADARKO PETROLEUM CORPORATION, processo nº 828711097, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828711097
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/08/2006
Data da concessão05/07/2011
Vigência até05/07/2021
TitularANADARKO PETROLEUM CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Serviços de construção e reparo de prédios, a saber, edificação, construção, manutenção e reparos de prédios usados nas áreas de produção e exploração de energia; serviços prestados por empreiteiros e sub-empreiteiros na construção de prédios temporários e permanentes; serviços prestados por indivíduos ou organizações engajadas na restauração de objetos e do ambiente à sua condição original ou em sua preservação sem alteração de suas propriedades físicas; serviços auxiliares a serviços de construção, a saber, inspeção de planos de construção e locais de construção; serviços relacionados à construção, à manutenção e ao reparo de navios e outras embarcações marítimas, a saber, sistemas de produção e exploração modulares flutuantes; serviços relacionados ao aluguel de ferramentas, oficinas e material de construção.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828711097 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2666
  2. 05/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2113
  3. 24/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2107
  4. 30/01/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA código 004 · RPI 1882
  5. 26/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1864

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