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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/09/2006 por ALVARION LTD., processo nº 828709157, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828709157
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/09/2006
Data da concessão18/01/2011
Vigência até18/01/2021
TitularALVARION LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IL

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

INFRA-ESTRUTURA FÍSICA DE ACESSO SEM FIO, A SABER, EQUIPAMENTOS PARA MONTAGEM DE REDE DE COMPUTADORES E PARA MONTAGEM DE REDE DE TELECOMUNICAÇÕES, EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO, EQUIPAMENTOS DE TRANSFERÊNCIA DE DADOS ELETRÔNICOS, DE RÁDIO E DE PACOTE DE DADOS, PERIFÉRICOS DE COMPUTADOR (HARDWARE) PARA COMUNICAÇÕES PESSOAIS. (PRODUTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828709157 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 18/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2089
  3. 07/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2083
  4. 01/12/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE O TERMO "SOLUÇÃO DE PONTA A PONTA BASEADA EM INFRA-ESTRUTURA DE ACESSO SEM FIO PARA COMUNICAÇÕES PESSOAIS" APRESENTADO NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÕES (EX: "EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS, COMPUTADORES, ANTENAS, TRANSMISSORES TELEFÔNICOS, CHIPS [CIRCUITOS INTEGRADOS]" ESTÁ NA NCL(9) 9; "SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO" ESTÁ NA NCL(9) 38). CUMPRA NA NCL (9). código 090 · RPI 2030
  5. 24/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1868

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