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US RING

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/09/2006 por US RING BINDER, LP, processo nº 828707715, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828707715
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/09/2006
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2021
TitularUS RING BINDER, LP
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: "SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "RING"".

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

PRODUTOS DE METAL, FECHOS E FERRAGENS DE METAL, ANEIS DE METAL, ABRAÇADEIRAS DE METAL, PEQUENOS ARTIGOS DE METAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828707715 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  3. 26/04/2011 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A MODIFICAÇÃO DA APOSTILA CONFERIDA PARA "SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "RING"". código 280 · RPI 2103
  4. 21/07/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL. código 210 · RPI 2011
  5. 24/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1994
  6. 24/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1868

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Classificação figurativa (Viena)