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ESPAÇO & FORMA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/09/2006 por ESPACO E FORMA IND. COM. DE MOVEIS LTDA, processo nº 828701571, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828701571
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/09/2006
Data da concessão22/05/2012
Vigência até22/05/2022
TitularESPACO E FORMA IND. COM. DE MOVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular53.464.012/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Móveis e peças de mobiliário para qualquer ambiente e finalidade, tais como, mas não somente, para domicílio, escola, escritório, comércio, etc.; espelhos e placas de vidro para espelhos; molduras; produtos (não incluídos em outras classes) de madeira, cortiça, junco, cana, vime, chifre, marfim,osso, barbatana de baleia, concha, tartaruga, âmbar, madrepérola, espuma-do-mar e sucedâneos de todas essas matérias ou de matérias plásticas, tais como, por exemplo, almofadas; aparadores (bufês); apliques para murais decorativos; apoio de cabeça; armações para escovas; armários de qualquer tipo e para qualquer finalidade e ambiente; guarda-louças; arquivos inclusive para fichas; obras de arte de madeira, cera, gesso, plástico e similar; artigos para cama; cadeiras e assentos inclusive de metal; atril; balcões; bambus; bancadas de lavatório; bancadas de trabalho; bancadas não metálicas de tornos; bancos; bandejas de mesa; banquinhos para os pés; barris; baús para qualquer finalidade; berços; prateleiras para bibliotecas; biombos; bustos de madeira, cera, gesso ou plástico; cabides e cabideiros para vestuário; caixas de diferentes tipos e materiais; caixilhos para molduras; guarnições não metálicas para caixões; caixões não metálicos para argamassa; camas e todas as suas peças, tais como, guarnições, rodízios; camas d'água; canapés; cangalhas; capas inclusive para vestuário; carrinhos; carrinhos de chá; carrinhos de servir à mesa; carteiras (móveis); cavaletes; figuras de cera; cestaria e cestos de qualquer tipo e para qualquer finalidade; canastras; guarda-fogo para chaminés; quadro para pendurar chaves; colchões de todo o tipo, inclusive de água, ar, molas, palha, hidrostáticos; cômodas com gavetas, mesas para computadores; conchas inclusive de ostras; coral; corozo; tampas de garrafa e rolhas de cortiça; cortinas de todos os tipos, inclusive de bambu e de contas e todas as suas partes e componentes, como anéis, ganchos, braçadeiras, pateras, rodízios, trilhos, varas; cubas não metálicas; decorações de matérias plásticas para alimentos; escadas portáteis; mesas para desenho; dispensadores fixos não metálicos de toalhas; divãs; divisórias de madeira para móveis; dobradiças não metálicas; recipientes de plástico para embalagens; escadas móveis inclusive para embarques de passageiros; escadas móveis de madeira ou plástico; engradados; escabelos; barra para passadeira de escada; escrivaninhas; espreguiçadeiras; estátuas,, estatuetas; estojos; estrados inclusive para cama; faixas de cortiça; fitas de madeira; pedestais para vasos de flores e outros adornos; fechos e invólucros para garrafas; garrafeiras; guarda-comida; guarda-louça; guarnições para janelas e portas; jardineiras; caixas para jóias; mostradores de jornais e revistas (displays); junco e respectivos materiais; persianas de lamelas de interior, de madeira inclusive trançadas e internas para janelas, suas partes e componentes; leques; trabalhos de marcenaria; mesas de metal; mesas para diversas finalidades e de diferentes tipos, tais como, com rodinhas, para computador, de massagem, para datilografia, etc.; móbiles sonoros ou não; molduras para quadros e suas partes e componentes; móveis de metal; painéis de afixação; fitas e tranças de palha; parafusos não metálicos; penteadeiras; pernos; revestimentos removíveis para pias; pinos guias não metálicos; placas de vidro para espelho; plataformas; poltronas; porcas não metálicas; porta-chapéus; porta-livros; porta-revistas; portas para móveis; prateleiras de todos os tipo e finalidades, como para armas, armazenagem, arquivos, máquinas, móveis; racks; rattan; rebites não metálicos; fechos não metálicos para recipientes; rodízios para móveis; rolos e travesseiros de cama, inclusive de ar; sinos-dos-ventos; sofás; suportes para guarda-chuvas; suportes para máquinas de calcular; tábuas de carne; tampões cavilhas; tanchões estacas; tanques; tinas e tonéis; vitrines e demais produtos afins e assemelhados.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828701571 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 25/10/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120104218 (04/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>GIROFLEX S/A<br /><b>Procurador: </b>EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S C LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2390
  3. 09/04/2013 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120104218 (visualizar no Portal INPI), de 04/07/2012 código 511 · RPI 2205
  4. 22/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2159
  5. 06/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2148
  6. 05/01/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED 828701580.CLASSE ALTERADA PARA NCL(8) 20 PARA ADEQUAR-SE À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL. código 241 · RPI 2035
  7. 24/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1868

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