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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/09/2006 por LABORATORIO SANDERSON S. A., processo nº 828701490, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828701490
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/09/2006
Data da concessão12/03/2013
Vigência até12/03/2023
TitularLABORATORIO SANDERSON S. A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CL

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Algálias cirúrgicas (sondas, cateteres); almofadas em matéria plástica para aparelhos de medir a pressão arterial; artigos ortopédicos em matéria plástica ou similar; artigos ortopédicos; ataduras para engessar para uso ortopédico em matéria plástica ou similar; bacias em matéria plástica para uso medicinal; bicos de mamadeira; bolas pequenas e/ou grandes para exercícios fisioterápicos; bolsas d'água em matéria plástica para uso medicinal; bolsas de gelo em matéria plástica para uso medicinal; bombas em matéria plástica para extrair leite materno; botas em matéria plástica para uso medicinal; calçados, cintos, solas e joelheiras ortopédicas, em matéria plástica; chupetas; cintas elásticas para uso medicinal; cintos ortopédicos em matéria plástica; cintos em matéria plástica para uso medicinal; clisteres em matéria plástica; coletes abdominais em matéria plástica; coletes em matéria plástica para dilatação do tórax; conta-gotas de plástico; conta-gotas para uso medicinal; contraceptivos e/ou preservativos em matéria plástica; copinhos de plástico para lavagem ocular; dedeiras para medicina e laboratórios; dedeiras em matéria plástica para uso medicinal; drenos em matéria plástica para uso medicinal; espátulas de plástico para medicina; estojos de instrumentos em matéria plástica para médicos e cirurgiões; fios fitas de plástico para cirurgia; foles em matéria plástica para aparelhos de medir a pressão arterial; frascos conta-gotas em matéria plástica para uso medicinal; implantes cirúrgicos em matéria plástica ou similar (materiais artificiais); instrumentos de fisioterapia, de laboratórios, mecanoterapia, odontológicos, radioterapia, para reanimação, respiradores, terapêuticos, de radiologia, e, para exercícios físicos, para uso medicinal, em matéria plástica ou similar; instrumentos em matéria plástica para colostomia; instrumentos médicos de matéria plástica ou similar; irrigadores em matéria plástica; joelheiras ortopédicas em matéria plástica; ligaduras de plástico; ligaduras ortopédicas para articulações em matéria plástica ou similar; ligaduras ortopédicas para as articulações; luvas de plástico para cirurgia e medicina; luvas de uso medicinal; luvas para massagens; mamadeiras; máscaras cirúrgicas de plástico; material para sutura em matéria plástica; meias elásticas (cirurgia); membros artificiais em matéria plástica ou similar; moldes plásticos de silicone para medicina; mordedores em matéria plástica para bebês; película em matéria plástica para sondas destinados a exames médicos internos; pessários em matéria plástica; pontas de muletas para inválidos e apoios ortopédicos; produtos de plástico para uso em medicina, farmácia e laboratórios; produtos em matéria plástica para veterinária; produtos odontológicos em matéria plástica; produtos ortopédicos em matéria plástica; próteses de mama; próteses em matéria plástica ou similar; próteses; protetores de ouvido e auriculares em matéria plástica; protetores em matéria plástica para mamilos; recipientes para aplicação de medicamentos; seringas para injeção; seringas para uso medicinal; seringas uterinas; seringas vaginais; sondas em matéria plástica para medicina; suportes em matéria plástica para ortopedia; talas em matéria plástica para uso medicinal ; tampas de mamadeira; tapetes em matéria plástica para proteção anti-radiação; tiras e tubos em matéria plástica e/ou similares, para exercícios fisioterápicos; torniquetes em matéria plástica; tubos de drenagem para uso medicinal; tubos de plástico para clisteres; tubos de plástico para medicina e cirurgia; urinóis em matéria plástica para pessoas acamadas; vaporizadores cirúrgicos em matéria plástica; vasilhas para uso medicinal; ventosas em matéria plástica para medicina.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828701490 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2754
  2. 12/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2201
  3. 05/03/2013 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2195 EM 29/01/2013, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2200
  4. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  5. 17/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1993
  6. 24/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1868

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