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APPLETISER

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/09/2006 por EUROPEAN REFRESHMENTS UNLIMITED COMPANY, processo nº 828699585, nas classes 32. Registro em vigor até 03/01/2032.

Número do processo828699585
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/09/2006
Data da concessão03/01/2012
Vigência até03/01/2032
TitularEUROPEAN REFRESHMENTS UNLIMITED COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IE

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

ÁGUA MINERAL E GASEIFICADA; BEBIDAS DE FRUTA E SUCOS DE FRUTA; REFRIGERANTES DE SABOR MAÇÃ E CALDAS USADAS PARA PREPARAÇÕES DOS MESMOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828699585 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220395520 (05/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EUROPEAN REFRESHMENTS UNLIMITED COMPANY<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME<br /> código IPAS270 · RPI 2701
  2. 30/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210400346 (17/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EUROPEAN REFRESHMENTS<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2656
  3. 24/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170068978 (30/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cessionário: </b>EUROPEAN REFRESHMENTS<br /> código IPAS270 · RPI 2468
  4. 19/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160022324 (04/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Cessionário: </b>SABMILLER INTERNATIONAL BRANDS LTD<br /> código IPAS270 · RPI 2450
  5. 03/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2139
  6. 29/11/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2134
  7. 20/07/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 230 · RPI 2063
  8. 22/04/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS: 820475564 (OPOS.), 824337174 (SOBREST.) código 241 · RPI 1998
  9. 22/04/2009 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1993, DE 17/03/2009, POR ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1998
  10. 17/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1993
  11. 24/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1868

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