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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 05/09/2006 por SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A., processo nº 828698813, nas classes 30. Registro em vigor até 15/06/2030.

Número do processo828698813
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/09/2006
Data da concessão15/06/2010
Vigência até15/06/2030
TitularSOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ, EXTRATOS DE CAFÉ, PREPARAÇÕES E BEBIDAS Á BASE DE CAFÉ, SUBSTITUTOS DO CAFÉ, CAFÉ GELADO, EXTRATOS DE SUBSTITUTOS DE CAFÉ; PREPARADOS E BEBIDAS A BASE DOS SUBSTITUTOS DO CAFÉ, CHICÓRIA, CHÁ, EXTRATOS DE CHÁ E PREPARAÇÕES E BEBIDAS À BASE DE CHÁ, CHÁ GELADO, PREPARAÇÕES À BASE DE MALTE, CACAU E PREPARAÇÕES E BEBIDAS À BASE DE CACAU, CHOCOLATE, PRODUTOS À BASE DE CHOCOLATE, PREPARADOS E BEBIDAS À BASE DE CHOCOLATE.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200103919 (27/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S.A<br /><b>Procurador: </b>AMINE PINHEIRO ABI ABIB<br /> código IPAS270 · RPI 2572
  2. 15/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2058
  3. 06/04/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2048
  4. 06/03/2007 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020060190856 (RJ), de 26/12/2006 código 009 · RPI 1887
  5. 24/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1868

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