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SOFTRONIC-CONTROL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/09/2006 por APEMA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA., processo nº 828696357, nas classes 09. Registro em vigor até 09/03/2030.

Número do processo828696357
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/09/2006
Data da concessão09/03/2010
Vigência até09/03/2030
TitularAPEMA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.
CNPJ/CPF do titular60.425.857/0001-85
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONTROL".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS DE CONTROLE REMOTO PARA OPERAÇÕES INDUSTRIAIS E REFRIGERAÇÃO, APARELHOS ELETRODINÂMICOS PARA CONTROLE REMOTO DE SINAIS DE TEMPERATURA E DE PRESSÃO, PARA USO INDUSTRIAL E REFRIGERAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828696357 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200010502 (10/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>APEMA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2571
  2. 09/03/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2044
  3. 01/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2030
  4. 20/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1924
  5. 24/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1868

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