® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FNF

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/08/2006 por FEDERAÇÃO NORTE RIOGRANDENSE DE FUTEBOL, processo nº 828693030, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828693030
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/08/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularFEDERAÇÃO NORTE RIOGRANDENSE DE FUTEBOL
CNPJ/CPF do titular11.941.077/0001-82
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Federação desportiva. sem finalidade lucrativa de personalidade jurídica, para dirigir, no Estado do Rio Grande do Norte, o futebol amador e profissional, promovendo a sua difusão e aperfeiçoamento; promover campeonatos, torneios e competições de futebol; incentivar, por: meios de processos educativos compatíveis com o fundamento de atividade institucional, a cultura moral, cívica e intelectual, sobretudo no meio das gerações mais novas; estimular, no seio de suas filiadas, a criação de bibliotecas; facilitar o progresso material e técnico das suas filiadas, estudando e promovendo as medidas que tenham por objetivo assegurar esse fim, considerando serem elas bases de organização nacional dos desportos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828693030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2014
  2. 03/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1991
  3. 17/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1867

Classificação figurativa (Viena)