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PIADAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/08/2006 por MINUANO COMUNICAÇÕES E PRODUÇÕES EDITORIAIS LTDA, processo nº 828692670, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828692670
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/08/2006
Data da concessão16/06/2009
Vigência até16/06/2019
TitularMINUANO COMUNICAÇÕES E PRODUÇÕES EDITORIAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular06.176.979/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Jornais, revistas, palavras cruzadas, livros, álbuns, almanaques, impressos e publicações periódicas.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2564
  2. 23/01/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180000040 (09/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o bloqueio da presente marca, conforme decisão do MM. Juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, em Ofício nº 852/2017-MMAM, referente ao Processo nº 0038352-28.2017.8.26.0100. Processo INPI SEI nº 52402.000020/2018-99.<br /> código IPAS462 · RPI 2455
  3. 16/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2006
  4. 17/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1989
  5. 10/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1866

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Classificação figurativa (Viena)