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SINPROQUIM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/2006 por SIND INDS PRODS QUIMS P F INDUSTRS E DA PETROQ EST SP, processo nº 828688141, nas classes 45. Registro em vigor até 04/01/2031.

Número do processo828688141
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/08/2006
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2031
TitularSIND INDS PRODS QUIMS P F INDUSTRS E DA PETROQ EST SP
CNPJ/CPF do titular62.652.318/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

PESQUISAS JURÍDICAS, SERVIÇOS JURÍDICOS, ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO SOBRE ASSUNTOS JURÍDICOS, NEGOCIAÇÕES TRABALHISTAS, COMPILAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, SEGURANÇA NO TRABALHO, ARBITRAGEM, MEDIAÇÃO E RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE DISPUTA.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200046534 (07/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA FINS INDUSTRIAIS E DA PETROQUÍMICA NO ESTADO DE SÃO PAULO<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2568
  2. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  3. 16/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2080
  4. 08/06/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. TENDO EM VISTA MODIFICAÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO CONFORME PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 004 · RPI 2057
  5. 24/11/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA IDENTIFICANDO OS SERVIÇOS QUE SERÃO EFETIVAMENTE PRESTADOS ADEQUANDO-OS A CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 090 · RPI 2029
  6. 10/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1866

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