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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/2006 por TATIANA MOTTA DE SOUZA COSTA AZEVEDO, processo nº 828686084, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828686084
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/08/2006
Data da concessão23/06/2009
Vigência até23/06/2019
TitularTATIANA MOTTA DE SOUZA COSTA AZEVEDO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

PILATES, YOGA, MASSAGENS, TRATAMENTOS FACIAIS E CORPORAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828686084 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2563
  2. 06/01/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20120008940 (02/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (SINPI P09)<br /><b>Requerente: </b>TATIANA MOTTA DE SOUZA COSTA AZEVEDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO III DO ARTIGO 136 DA LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2296
  3. 23/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2007
  4. 25/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1990
  5. 10/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1866

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