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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/08/2006 por COECLERICI S.P.A, processo nº 828684600, nas classes 39. Registro em vigor até 03/01/2032.

Número do processo828684600
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/08/2006
Data da concessão03/01/2012
Vigência até03/01/2032
TitularCOECLERICI S.P.A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

SERVIÇOS DE TRANSPORTE, LOGÍSTICA DE TRANSPORTE, EMPACOTAMENTO E ESTOCAGEM DE PRODUTOS.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2022 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850210553569 (20/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>COECLERICI S.P.A<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Retificação no nome do titular.<br /> código IPAS566 · RPI 2667
  2. 07/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210404171 (18/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COECLERICI S.P.A<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ariboni<br /> código IPAS270 · RPI 2657
  3. 18/04/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170064015 (27/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2415
  4. 10/01/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160277812 (09/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Container Centralen A/S<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2401
  5. 06/12/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120102492 (02/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CONTAINER CENTRALEN A/S<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo administrativo de nulidade conhecido. Homologada a desistência requerida por meio da petição WB 850120225632, de 21/12/2012, ficando consequentemente mantida a concessão do registro.<br /> código IPAS532 · RPI 2396
  6. 08/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18110024395 (29/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)<br /><b>Requerente: </b>COCLERICI S.P.A<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2270
  7. 30/10/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120102492 (visualizar no Portal INPI), de 02/07/2012 código 511 · RPI 2182
  8. 03/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2139
  9. 08/02/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - COECLERICI HOLDING S.P.A código 235 · RPI 2092
  10. 25/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1990
  11. 10/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1866

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