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DOPOD

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/08/2006 por DOPOD CORPORATION, processo nº 828680230, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828680230
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/08/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularDOPOD CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · KY

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Transmissão digital de voz, dados, imagens, áudio e video, de sinais, mensagens e informação; provimento de acesso a redes eletrônicas de comunicação a múltiplos usuários para a transferência e disseminação de ampla gama de informações de interesse geral de consumidores, envio de notícias e informações através de redes de comunicação eletrônica; serviços de telecomunicações, isto é, disponibilização de conexões de telecomunicação sem fio a redes de comunicação eletrônicas; transmissão sem fio de mensagens digitais; serviços de pager; serviços de correio eletrônico; serviços de boletins eletrônicos; locação de equipamentos de telecomunicações, sistemas e suprimentos; transmissão eletrônica de dados, correio eletrônico, comunicações eletrônicas digitais e transmissão em forma eletrônica, cifragem e decifragem de comunicações digitais e eletrônicas e de informações com proteção de direito autoral; transmissão eletrônica de software de computação ou outros por meio de redes de comunicação eletrônicas.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828680230 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente. PET(WB) 850110043232, DE 14/12/2011. código 155 · RPI 2179
  2. 17/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1989
  3. 10/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1866

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