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LISTA102

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/08/2006 por LISTA 102 PUBLICIDADE E INFORMAÇAO S/A, processo nº 828679002, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828679002
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/08/2006
Data da concessão29/03/2011
Vigência até29/03/2021
TitularLISTA 102 PUBLICIDADE E INFORMAÇAO S/A
CNPJ/CPF do titular03.900.355/0001-25
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

PROPAGANDA; GESTÃO DE NEGÓCIOS; ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS; FUNÇÕES DE ESCRITÓRIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828679002 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 02/04/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - HDT PUBLICIDADE E INFORMAÇÃO LTDA código 565 · RPI 2204
  3. 11/12/2012 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DA SRA FERNANDA RABELLO PROVANDO A MESMA TER PODER PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO DE CESSÃO. código 698 · RPI 2188
  4. 29/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2099
  5. 01/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2095
  6. 30/01/2007 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020060171923 (RJ), de 14/11/2006 código 009 · RPI 1882
  7. 26/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1864

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