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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/08/2006 por NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (NISSAN MOTOR CO., LTD.), processo nº 828677808, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828677808
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/08/2006
Data da concessão30/06/2009
Vigência até30/06/2019
TitularNISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (NISSAN MOTOR CO., LTD.)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Automóveis, vagões, caminhões, caminhonetes, veículos utilitários esportivos, ônibus, veículos recreativos (RV), carros esportivos, carros de corrida, caminhões de truque, veículos de elevação de carga e tratores rebocadores (tratores), e partes estruturais e acessórios para estes; tratores; alarmes contra roubo para veículos, remendos de borracha adesiva para reparo de câmaras ou pneus, todos inclusos nesta classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828677808 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2563
  2. 30/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2008
  3. 03/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1991
  4. 26/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1864

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