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CENTRAL DO CARNAVAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/08/2006 por CENTRAL DO CARNAVAL COMÉRCIO E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., processo nº 828673985, nas classes 39. Registro em vigor até 29/11/2031.

Número do processo828673985
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/08/2006
Data da concessão29/11/2011
Vigência até29/11/2031
TitularCENTRAL DO CARNAVAL COMÉRCIO E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular03.951.956/0001-67
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

ORGANIZAÇÃO DE PROGRAMAS TURISTICOS (VIAGENS E EXCURSÕES), TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828673985 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210176531 (28/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CENTRAL DO CARNAVAL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>De Souza, Gueudeville & Cia Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2634
  2. 29/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2134
  3. 08/11/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2131
  4. 25/02/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 825316006, 825807298, 826570810 código 241 · RPI 1990
  5. 19/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1863

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Classificação figurativa (Viena)