® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

OXBORN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/08/2006 por J.M.M. COMÉRCIO DE ROUPAS CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA, processo nº 828672253, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828672253
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/08/2006
Data da concessão30/06/2009
Vigência até30/06/2019
TitularJ.M.M. COMÉRCIO DE ROUPAS CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular15.222.942/0001-91
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), BERMUDAS, BONÉS, CALÇADOS, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, ARTIGOS DE JEANS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828672253 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2564
  2. 10/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190268136 (20/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>J.M.M. COMÉRCIO DE ROUPAS CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2540
  3. 30/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2008
  4. 03/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1991
  5. 19/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1863