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RONDANOVA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/08/2006 por FABRICIO VASCONCELOS CONRADO, processo nº 828669848, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828669848
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularFABRICIO VASCONCELOS CONRADO
CNPJ/CPF do titular07.614.495/0001-98
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO DE USO COMUM, PARA GINÁSTICA E PRÁTICA DE ESPORTES: BONÉS, CHAPÉUS, CINTOS, CUECAS, CALÇÕES, CALCINHAS, SUTIÃS, SUNGAS DE BANHO, BIQUÍNIS, MAIÔS, TANGAS, BERMUDAS, SAIAS, MINI SAIAS, CALÇAS, CAMISAS, CAMISAS PÓLO, CAMISETAS, CAMISETAS REGATAS, BLUSAS, MINIBLUSAS, FRENTE ÚNICAS, BABIES LOOK, TOPS, VESTIDOS, BATAS, BOLEROS, JAQUETAS, BLUSÕES, PULÔVERES, SUÉTERES, MOLETONS, ABRIGOS ESPORTIVOS, CAPAS, COLETES, PIJAMAS, GORROS, MANTAS, CACHECÓIS, TÊNIS, SAPATOS, MOCASSINS, CHINELOS, BOTAS, SANDÁLIAS, SHORTS, MEIAS, ROUPAS PARA SURFE, VISEIRAS, BOINAS, CHINELOS DE DEDOS, ALPARGATAS, SIDER, TAMANCOS, CASACOS, LUVAS E TOCAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828669848 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2014
  2. 17/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1989
  3. 19/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1863